Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
O Magistrado, nos termos do art. 99, §2º, CPC/2015, pode determinar a comprovação das alegações se entender que há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. Balanços patrimoniais e balancetes apresentados não assinados. Documentos apócrifos, não permitindo aferir sua legitimidade. Lado outro, verifica-se dos extratos bancários, múltiplas entradas. Evidentemente, esses não são dados de pessoa jurídica hipossuficiente economicamente. Não bastasse, as custas e despesas processuais na origem são diminutas, inexistindo qualquer indício de que o recorrente não será capaz de suportá-las. Hipossuficiência não comprovada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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