Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO, PROLATADA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EXECUTADA. NO CASO EM COMENTO, VERIFICA-SE QUE O AGRAVANTE PRETENDE UNICAMENTE O DEFERIMENTO DA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA, SENDO TAL MEDIDA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO AO FUNDAMENTO DA SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DIANTE DA AFETAÇÃO DO TEMA 769 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INICIALMENTE, CUMPRE RESSALTAR QUE O TEMA 769 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRANSITADO EM JULGADO 04/06/2024, FIXOU TESES QUANTO À NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS COMO PRÉ-REQUISITO PARA A PENHORA DO FATURAMENTO, BEM COMO DA EQUIPARAÇÃO DA PENHORA DE FATURAMENTO À CONSTRIÇÃO PREFERENCIAL SOBRE DINHEIRO, CONSTITUINDO OU NÃO MEDIDA EXCEPCIONAL NO ÂMBITO DOS PROCESSOS REGIDOS PELA LEI 6.830/1980 ALÉM DA CARACTERIZAÇÃO DA PENHORA DO FATURAMENTO COMO MEDIDA QUE IMPLICA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE O REFERIDO TEMA JÁ TER SIDO JULGADO PELO STJ, ENTENDO PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PENHORA DE FATURAMENTO DA EXECUTADA, SENDO CERTO QUE NÃO HOUVE O NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA SE PROCEDER A PENHORA DO FATURAMENTO, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO PRECEDENTE SUPERIOR. DECISÃO ADEQUADA AO MOMENTO PROCESSUAL E COMPATÍVEL COM O DIREITO. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
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