Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. «Ação de execução de título extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente (sic). Decisão que indeferiu a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, CENSEC e DOI. Inconformismo do exequente. Cabimento em parte.
Expedição de ofício à SUSEP. Cabimento. Informações pretendidas pelo credor junto a esse órgão que são protegidas por sigilo e não prescindem de intervenção do Poder Judiciário. Ausência de óbice à expedição de ofício. Informações que não são abrangidas pela pesquisa SISBAJUD. Expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). Cabimento. Possibilidade de expedição de ofício, sem prejuízo de posterior e oportuna comprovação de eventual caráter alimentar e impenhorável da verba. Execução que se realiza no interesse do credor. Devido processo legal que deve ser assegurado ao exequente. Informações protegidas por sigilo bancário e fiscal que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial. Informações que não são abrangidas pela pesquisa SISBAJUD. Expedição de ofício à CENSEC. Cabimento. Informações não acessíveis ao público em geral. Utilização que não é de livre acesso pelo credor, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para a expedição do ofício pretendido. Expedição de ofício para DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Descabimento. Providência desnecessária, pois a medida não é relevante para a satisfação do crédito. Informações que seriam obtidas por meio dessa declaração que se referem a operações financeiras e imobiliárias pretéritas, ou seja, já concluídas, e não necessariamente refletem a existência de bens atuais e passíveis de penhora. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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