Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.3283.8725.8245

1 - TJRJ Apelação. Art. 121, §2º, IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 9.455/97, art. 1º, II. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público postulando a cassação da decisão do Conselho de Sentença ao argumento de contrariedade com a prova dos autos. Diante das provas colhidas, seja no inquérito, seja em juízo, não há como se reconhecer que o veredicto dos jurados tenha sido manifestamente contrário à prova dos autos. Em sede policial, ocorreu apenas um reconhecimento fotográfico do réu, além disso, a vítima, à época, apontou caraterísticas genéricas dos autores do fato. Já em juízo, embora tenha ocorrido o reconhecimento pessoal, é razoável que a vítima tenha sido levada, até mesmo inconscientemente, a apontar o réu como autor do delito pela própria posição de acusado que este ocupava, sobretudo pela ausência de outros indivíduos paradigmas para comparação no momento do reconhecimento fotográfico em sede policial e, depois, pessoalmente em juízo. Portanto, tendo em vista que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária às provas dos autos e em respeito à soberania dos veredictos, a decisão Conselho de Sentença deve ser mantida. Nesta instância, não se faz um novo julgamento, mas apenas se verifica se o veredicto está manifestamente contrária à prova dos autos para que seja determinado novo julgamento pelo conselho de sentença, o que, de fato, não ocorreu no presente caso. Recurso desprovido.

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