Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
CORREIÇÃO PARCIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE INDEXAÇÃO DAS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISUM QUE NÃO MERECE REFORMA.Denúncia oferecida, na data de 13/01/2023, em face de Luiz Cláudio de Souza Santos, imputando-lhe o crime previsto no CP, art. 213, caput, na modalidade de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, na forma da Lei 8.072/1990. Determinação de correta juntada dos documentos que instruem a inicial acusatória não atendida pelo Ministério Público. Novo despacho conferindo derradeira oportunidade ao Reclamante igualmente desatendido. Decisão de rejeição da denúncia que não se afigura ilegal ou teratológica. Decisão escorada no sistema de normas que regulamentam a indexação das peças de autos físicos digitalizados, a saber, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências 07/2013, que «estabelece normas, orientações e procedimentos para o trâmite do Processo Judicial Eletrônico - PJE, no âmbito da Segunda Instância Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências". Referência expressa, no art. 2º, V, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências 07/2013, da definição de padrão mínimo de indexação. Norma complementada pela Portaria 2VP 06/2016, levando-se em conta o «maior detalhamento das peças a serem indexadas no âmbito do Departamento de Autuação de Distribuição Criminal da 2ª Vice- Presidência (grifos nossos). Anexo I, da Portaria 2VP 06/2016, que dispõe acerca da indexação mínima no âmbito das ações originárias em segundo grau e também em sede de recursos, havendo, inclusive, a determinação de discriminação da indexação de diversas peças que compõem o inquérito policial, dentre elas a portaria do delegado de polícia, o auto de prisão em flagrante, o auto de apreensão de adolescente (AAPAI), o registro de ocorrência e seus aditamentos, além de laudos de exame de corpo de delito, substância entorpecente, arma de fogo e outros. Caso dos autos em que, de fato, verifica-se que o Ministério Público não observou os requisitos mínimos de indexação determinados nos Atos Normativos deste Tribunal de Justiça, os quais têm por finalidade regulamentar a Lei 11.419/06, que instituiu regras para a informatização do processo judicial e outorgou aos Tribunais de Justiça a atribuição de disciplinar o acesso para a prática dos atos processuais. Reclamante que, ao anexar documentos ilegíveis e inúmeras peças do inquérito policial em dois únicos documentos eletrônicos, nos quais não constam nenhuma indexação, dificultou, injustificadamente, o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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