Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.8827.5381.1998

1 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos, condenando os embargantes ao pagamento de honorários apurados sobre o valor da causa corrigido monetariamente. Apelo do embargado, o Município do Rio de Janeiro, sustentando que a condenação deve incidir sobre o proveito econômico e não em relação ao valor da causa. O autor atribuiu à causa o valor de R$3.000,00, o que, porém, foi alterado, de ofício, pelo juízo de primeiro grau, nos seguintes termos: ¿1. Nos termos do CPC, art. 292, § 3º, corrijo o valor da causa para R$ 289.983,33, que é o total em cobrança, indicado no SDAM, na presente data, incluindo principal, honorários e custas.¿ Decisão que não está em harmonia com o entendimento jurisprudencial majoritário sobre o tema. O total da cobrança consiste no valor da causa da ação executiva. Já nos embargos à execução o ¿valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado¿, que, naturalmente, será o mesmo valor do proveito econômico obtido. Na hipótese em apreço, como se pode perceber dos termos da petição inicial, não é possível se estabelecer o valor impugnado pelo embargante, já que o mesmo não apresentou o quantum que estaria sendo cobrado a mais na execução fiscal. Fixação que deve ocorrer por equidade, segundo decidido pelo STJ. Honorários devidos pelos embargantes ao embargado no valor correspondente a 10% (dez por cento) de R$144.991,66, que corresponde à metade de R$289.983,33. Recurso a que se nega provimento. De ofício, altera-se a sentença para fixar a condenação em honorários advocatícios no valor de R$ 14.499,16, corrigidos monetariamente na forma estipulada pela sentença.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF