Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, E DE RECEPTAÇÃO, APLICANDO AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE USO DE DROGAS, E, POR FIM, PLEITEIA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. O CONTEÚDO PROBATÓRIO DOS AUTOS NÃO DEIXA DÚVIDAS SOBRE A PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO PELO REPRESENTADO. A MATERIALIDADE RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS. O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE ATESTOU TRATAR-SE DE 350ML (TREZENTOS E CINQUENTA MILILITROS) DE CLORETO DE METILENO («LOLÓ), ACONDICIONADOS EM 04 (QUATRO) FRASCOS DE VIDROMEDINDO CERCA DE 20CM (VINTE CEMTÍMETROS) DE COMPRIMENTO FECHADO POR TAMPA TIPO BICO ASPERSOR DE SPRAY DE COR VERMELHA. A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL TAMBÉM RESTOU COMPROVADA PELA PROVA ORAL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE APÓS INTENSA PERSEGUIÇÃO, FOIAPREENDIDA, EM PODER DO APELANTE, A REFERIDA DROGA, A QUAL SE ENCONTRAVA EM UMA MOCHILA COM O ACUSADO, ALÉM DE SER APREENDIDA A MOTOCICLETA QUE ESTAVA SEM PLACA E FOI UTILIZADA PELO APELANTE E O IMPUTÁVEL NO TRANSPORTE DAS DROGAS, NÃO TENDO NENHUM DELES A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO NEM QUALQUER COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM LÍCITA, APURANDO-SE QUE SE TRATAVA DE VEÍCULO PRODUTO DE ROUBO REGISTRADO NA 40ª DP, SOB O RO 072-11655/2022. NO MAIS, É IRRELEVANTE QUE O APELANTE SEJA USUÁRIO DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO, OU SEJA, A PRÁTICA DE QUALQUER DOS SEUS VERBOS NÚCLEOS CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DE OUTRO LADO, ADEQUADA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. COMO SABIDO, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NÃO POSSUI APENAS FUNÇÃO SANCIONATÓRIA, MAS TAMBÉM UM VIÉS PEDAGÓGICO E EDUCATIVO, BUSCANDO A REINTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE AO CONVÍVIO SOCIAL E A SUA FORMAÇÃO ENQUANTO SER HUMANO DOTADO DE VALORES ÉTICOS. NO CASO, TRATANDO-SE DE INFRATOR PRIMÁRIO, QUE NÃO POSSUI OUTRA REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM SUA FICHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS, A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA REVELA-SE INDISPENSÁVEL À SUA CONSCIENTIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO, CUIDANDO-SE DE PROVIDÊNCIA EXTREMAMENTE RELEVANTE PARA INCUTIR NO ADOLESCENTE SENSO DE RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS, ALÉM DE PROMOVER A INTERAÇÃO SOCIAL QUE, SEM DÚVIDA, IRÁ AUXILIÁ-LO EM SEU PROCESSO REFLEXIVO E O MOTIVARÁ A MUDAR DE MENTALIDADE E CONDUTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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