Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação do banco Réu a apresentar o contrato de empréstimo que não reconhece, sob pena de multa no valor do contrato fraudulento, além da restituição, em dobro do valor descontado, indevidamente, do seu benefício previdenciário, com juros e correção monetária e do pagamento de R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na peça inicial, para determinar que o Réu se abstenha de efetuar descontos no contracheque da Autora, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor descontado; declarar a inexistência da relação jurídica e de débitos junto ao Réu, decorrentes do contrato informado na inicial, além de condená-lo ao pagamento de verba indenizatória, a título de dano moral, de R$ 3.000,00, com correção monetária a contar da sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 406 do CC c/c art. 161, parágrafo 1º do CTN c/c Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ e a restituir, em dobro, todos os valores descontados indevidamente no contracheque da Autora, com correção monetária desde o pagamento indevido e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Apelação do Réu. Apelada que alega desconhecer o contrato de empréstimo consignado, celebrado com o Apelante e que, quando identificou o depósito em sua conta corrente do valor a ele referente, procedeu à sua devolução imediata. Apelante que, por sua vez, sustenta que, apesar de constarem todos os dados pessoais da Apelada, no contrato de empréstimo, ao ser solicitado o cancelamento do contrato, foi prontamente atendido, com a suspensão dos descontos e a devolução da única parcela que havia sido descontada no contracheque da Apelada, no valor de R$41,49. Cancelamento do contrato que foi materializado, pela via administrativa, com a transferência feita pela Apelada do valor creditado em sua conta corrente referente ao empréstimo, para conta da instituição financeira e, em contrapartida, feita a devolução do valor da parcela descontada do contracheque da Apelada. Válida a pretensão da Apelada em requerer tutela jurisdicional para buscar declaração expressa acerca do cancelamento do contrato de empréstimo, tendo sido, com acerto, declarado na sentença, a inexistência da relação jurídica entre as partes e dos débitos dela oriundos, com a repetição do indébito em dobro. Deve, no entanto, ser autorizada a compensação com o valor porventura já devolvido à Apelada. Dano moral configurado. Quantum da indenização por dano moral que observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Provimento parcial da apelação.
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