Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 912.9233.4220.3553

1 - TJSP APELAÇÃO -

Imóvel - Compra e venda - Rescisão - Elementos probatórios afastam a alegação do recorrente de retratação precedente ao aperfeiçoamento do contrato - Consentimento do comprador com a colheita de assinaturas separadamente - Lapso temporal entre um ato e outro que não configura justo motivo para a rescisão unilateral - Decurso de tempo razoável para a colheita das assinaturas dos demais contratantes, não obstante a alegada urgência do comprador - Necessidade de o apelante arcar com as consequências do rompimento contratual - Inexistência, no mais, de erro substancial ou de nulidades a invalidar o negócio jurídico - Teor do contrato apto a cientificar o comprador de que os vendedores possuíam o imóvel em decorrência de anterior permuta com o proprietário registral, transação ainda pendente de regularização na matrícula do imóvel - Cláusulas contratuais consentâneas com a situação fática, estabelecendo obrigações para a efetivação da transmissão da propriedade ao comprador - Prévia leitura do contrato que é diligência normal esperada do homem médio - Ausência de erro escusável - Manifestação de vontade válida - Outorga uxória da cônjuge do anuente que não pode ser invocada pelo comprador - Legitimidade exclusiva do cônjuge prejudicado ou, se o caso, de seus herdeiros - Inteligência do art. 1650 do Código Civil - Redução, no entanto, pela metade da multa aplicada - Cabe ao Judiciário intervir na relação entre particulares quando há desproporcionalidade excessiva da cláusula penal, ainda que na avença não esteja previsto o direito ao arrependimento - Aplicação do art. 413 do Código Civil - Circunstâncias concretas demonstram meros transtornos decorrentes da desistência, mas sem impactos relevantes - Imóvel que foi novamente alienado a terceiros poucos meses depois - Adequação da multa para compensar de forma equânime a parte inocente pelo rompimento da relação contratual, sem representar vantagem excessiva - Recurso provido em parte.... ()

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