Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória. Inconformismo contra decisão que julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo agravante, nos termos do CPC, art. 356. Julgamento parcial do mérito. Medida adequada ao caso vertente e que as demais questões discutidas são passíveis de julgamento antecipado da lide, não evidenciando divergência que não possa ser solucionada pela análise das provas já elencadas nos autos. venda do imóvel, tem-se que é fato de extrema relevância para o julgamento do processo, pois não sendo o autor mais proprietário do bem, os pedidos que eram possíveis quando do ajuizamento da ação, tiveram a perda superveniente do objeto. A mudança de titularidade não é possível que o requerido pleiteie modificação no imóvel em que não mais lhe pertença. Tanto um fato quanto outro são passíveis de extinção, sem julgamento de mérito. Valor das multas vinculadas ao imóvel. O pedido não restou acompanhado de recibo de pagamento e não há indicação de que o autor tenha providenciado sua quitação. Eventual reconhecimento do acima mencionado ensejaria enriquecimento sem causa, que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pois não se sabe se tais multas foram ocasionadas por ato do requerido ou se estão em aberto e de qualquer forma, a responsabilidade se daria ao atual proprietário. Custos referentes ao laudo de vistoria e das atas notariais. Referidas despesas se referem a prestação de serviços entre parte e seu patrono, não podendo tais remunerações serem suportadas pela parte requerida. Multa contratual. Refere-se a relação locatícia entabulada entre as partes e não se relaciona ao fato da venda do imóvel, devendo tal matéria ser objeto de apreciação no curso da ação pelo i. Juízo a quo. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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