Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO DA PARCELA NAS DEMAIS VERBAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 - A
jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a lide em que se discute a natureza do auxílio-alimentação pago pelo empregador no curso do contrato de trabalho, não está sujeita à prescrição, uma vez que se trata de pretensão meramente declaratória. 1.2 - Por sua vez, quanto ao pedido condenatório complementar de repercussão nas demais verbas, o Tribunal Superior do Trabalho igualmente já firmou posicionamento sobre a matéria, qual seja de que a aludida pretensão não está sujeita à prescrição total disciplinada na Súmula 294/TST, uma vez que a lesão ao direito do trabalhador, nesse caso, não decorre de ato único do empregador (alteração do pactuado), mas sim de ato lesivo sucessivo (descumprimento do pactuado), que se renova mês a mês, sempre que o empregador realiza o pagamento da parcela sem repercuti-la nas demais verbas durante a contratualidade, estando sujeita assim à prescrição parcial, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Conforme expressamente consignado na decisão regional, o Acordo Coletivo de Trabalho prevê que, « no caso de ser criada nova parcela de natureza salarial esta integrará a base de cálculo do adicional de periculosidade «. Portanto, considerando o reconhecimento da natureza salarial doauxílio-alimentação pelo Tribunal Regional, não se constata violação aos artigos tidos por violados. Arestoinservívelao confronto, por desatender à Súmula 337, I, «a, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA . JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. AJUSTE COLETIVO ESTABELECENDO 220 COMO DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 431/TST. Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de ser inválida norma coletiva que estipuladivisor220, para o cálculo do salário-hora de empregado submetido à jornada semanal de 40 horas, devendo ser aplicado odivisor200 na forma preconizada pela Súmula 431/STJ. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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