Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 913.5340.2628.2284

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO DE OFENDER A HONRA E DE INJURIAR A VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.

Na espécie, apelante e apelada se relacionavam com o mesmo homem, em algumas ocasiões de forma conjunta, o que gerou conflito e ressentimento mútuo, sendo que com o término do relacionamento entre a apelante e o namorado, ou seja, com o afastamento da apelante do trio, a apelada foi confrontar a apelante, sobre ser chamada de amante, esclarecendo que, se fosse necessário, tornaria público o relacionamento aberto dos três, de modo a afastar a qualidade negativa que lhe foi atribuída. 2. Nesse cenário, constata-se o acerto da decisão atacada quanto ao reconhecimento de ausência de dolo de injuriar e difamar na conduta imputada à apelada. Da narrativa descrita na inicial e dos cortes das mensagens que instruem a queixa-crime não se observa interesse da apelada em ofender a honra da apelante, tornando-se atípica a conduta. 3. Do mesmo modo, no que tange ao fato imputado como ilícito (esganadura), a apelada trouxe ao processo testemunha presencial do ocorrido, que afirmou em juízo que viu a apelante agarrar a apelada pelo pescoço, dentro de um automóvel, após uma discussão. Com efeito, o crime de calúnia consiste em imputar falsamente fato definido como crime, no caso, uma agressão física. Mas, tendo a defesa técnica produzido prova de que a agressão, de fato, existiu, torna-se evidente a ausência de elemento constitutivo do tipo penal, sendo, portanto, atípica a conduta. Confirmação da absolvição que se impõe. Recurso desprovido.... ()

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