Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Tributário. Município do Rio de Janeiro. Protesto de CDA em razão do não pagamento de IPTU, exercício 2020. Templo Religioso ¿ Editora de livros. Ação pretendendo a declaração de inexistência de débito, com o cancelamento da CDA.
Imunidade e isenção tributária já reconhecidas à auto no processo 0325446-94.2018.8.19.0001, transitado em julgado. ¿[...] Imunidade tributária. Templo religioso - editora de livros. Apelação. A sentença foi de extinção do feito por reconhecer que a executada está protegida por duas normas - constitucional e legal, vez que além de integrar o patrimônio da entidade religiosa, tendo direito a imunidade tributária, também, desenvolve atividade de editora de livros e outros, logo, faz jus a isenção concedida pelo Município com base no CTN Municipal. Apelo do Município. Executada que goza de imunidade tributária constitucional que alcança todo o patrimônio da pessoa exonerada. Lei municipal atribuindo isenção. Exequente não autorizado a exercer a competência tributária. [...]. Recurso desprovido. 0325446-94.2018.8.19.0001 - Apelação Des(A). Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves De Oliveira - Julgamento: 19/04/2021 - Décima Sétima Câmara De Direito Privado (Antiga 26ª Câmara Cível) O fato de a CDA impugnada se referir a exercício diverso não autoriza a cobrança, sendo evidente que a imunidade já reconhecida por decisão judicial transitada em julgado em favor da mesma instituição em razão do desempenho das mesmas atividades se estenderá para exercícios futuros. A imunidade tributária em favor da autora já foi reconhecida em diversos outros processos. Manutenção da sentença de procedência. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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