Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE GUARATIBA, REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRORROGAÇÃO, EM DEFINITIVO, DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, BEM COMO DA EXTINÇÃO DO FEITO, PLEITEANDO, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA RESTABELECIDA A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, SUSTENTANDO QUE ¿AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEVEM DURAR ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE PERIGO, POIS É IMPOSSÍVEL SABER DE ANTEMÃO QUANDO O CONTATO COM O AGRESSOR DEIXARÁ DE CAUSAR INSEGURANÇA¿, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO DESTA E QUE A EXTINÇÃO DO FEITO ¿IMPOSSIBILITA A VÍTIMA QUE INFORME NOS PRÓPRIOS AUTOS NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO, BEM COMO A OBRIGA PROMOVER NOVA MEDIDA PROTETIVA A FIM DE BUSCAR O AMPARO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA SUA PROTEÇÃO E SEGURANÇA, EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA QUE NÃO CESSOU, EM FACE DO MESMO AGRESSOR¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DECISUM ORA ALVEJADO, QUER PORQUE, DIANTE DA SUA NATUREZA CAUTELAR, A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NÃO PODE PERMANECER EM VIGOR POR PRAZO INDETERMINADO, SEJA PORQUE A EXTINÇÃO ESTIPULADA NA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE MANEIRA INSTANTÂNEA, MAS, SIM, APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PRAZO DURANTE O QUAL QUALQUER DESCUMPRIMENTO PODE SER COMUNICADO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL, PRINCIPALMENTE, PELO SEU EXPLÍCITO MANEJO DE ILAÇÕES ESPECULATIVAS, CONJECTURAS, SUPOSIÇÕES E EXERCÍCIOS ADIVINHATÓRIOS DE FUTUROLOGIA, EM VERDADEIRA E INADMISSÍVEL EXALTAÇÃO DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE QUANTO AO QUE SUCEDERÁ AQUELE PERÍODO, CABENDO DESTACAR QUE, AO TER SUA VIGÊNCIA PRORROGADA, EM 18.03.2024, OU SEJA, TRANSCORRIDOS MAIS DE TRINTA DIAS APÓS O DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE DAS RESPECTIVAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA REQUERENTE, EM 05.12.2023, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS, TAL DECISÃO, ENTRETANTO, NEM SE ENCONTRAVA VIGENTE, POSTO QUE O IMPLICADO SEQUER FORA DEVIDAMENTE INTIMADO SOBRE O SEU TEOR, SEM PREJUÍZO DE SE ESTABELECER QUE O DESCUMPRIMENTO REPORTADO, EM 12.02.2024, DEVERIA ENSEJAR O AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO AUTÔNOMA E NÃO NA CONFECÇÃO DE EM UMA MERA PETIÇÃO, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, QUER, FINALMENTE, PORQUE A SUPERVENIÊNCIA DE NOVAS CAUSAS PARA ADOÇÃO DE NOVA CAUTELARIDADE PODERÁ ENSEJAR A CONSEQUENTE ADOÇÃO, A QUALQUER TEMPO E MEDIANTE NOVO PROCEDIMENTO SER INSTAURADO, MERCÊ DO DESCABIMENTO DA ETERNIZAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRIMITIVO FEITO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote