Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - AÇÃO PROPOSTA EM 1998 ANTES DA Lei Complementar 118/2005 - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106, DO STJ - PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL QUE NÃO É ABSOLUTO - PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE SE MANTÉM.
Insurge-se o exequente contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal, julgou extinto o processo pelo reconhecimento da prescrição. Na hipótese, a demanda foi proposta em dezembro de 1992, ou seja, antes da Lei Complementar 118/2005 que alterou o, I, do CTN, art. 174, dispondo que a prescrição para cobrança de crédito tributário se interrompe com o despacho que ordenar a citação. Contudo, anteriormente à vigência da referida LC, somente a citação válida do executado teria o condão de interromper o prazo prescricional. No particular, a demanda foi ajuizada em 1992 e a citação foi efetivada em outubro de 2010, transcorridos, assim, mais de 18 (dezoito) anos. Desse modo, em sendo o prazo prescricional quinquenal contados da constituição do imposto (anos de 1986 à 1990) e não havendo interrupção do aludido prazo, nos cinco anos posteriores, deve ser reconhecida a ocorrência de prescrição originária. Inaplicável à espécie a Súmula 106 da súmula de jurisprudência do STJ. O princípio do impulso oficial não é absoluto, devendo ser ponderado com o princípio da cooperação, consistente em uma das mais modernas vertentes axiológicas do processo civil. Negado provimento ao recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote