Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 914.6120.2598.6469

1 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSOS DAS PARTES DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE ARBITROU A VERBA ALIMENTAR EM VALOR CORRESPONDENTE A 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO, E, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% DOS GANHOS MENSAIS DO ALIMENTANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SENTENÇA RECORRIDA OBSERVOU O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE QUANDO DO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NOS TERMOS DO ART. 1.695 DO CC, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS ÀQUELES QUE NÃO PODEM PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E POR QUEM PODE FORNECÊ-LOS, SEM DESFALCAR SEU SUSTENTO. DISPOSITIVO LEGAL QUE BUSCOU FIXAR LIMITES NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR POR MEIO DA INDIRETA MENÇÃO AO BINÔMIO ¿NECESSIDADE-POSSIBILIDADE¿, AO DESTACAR A INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E LABORAL DO CREDOR E A POSSIBILIDADE DE FORNECER ALIMENTOS DO DEVEDOR ¿SEM DESFALQUE DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO¿. 4. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO QUE É PRESUMIDA, POSTO QUE MENOR IMPÚBERE. ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL DE FORMA AUTÔNOMA, AUFERINDO RENDIMENTOS MENSAIS EM MONTANTE APROXIMADO DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. 5. ALIMENTADO QUE NÃO MENCIONOU A EXISTÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DE EVENTUAIS NECESSIDADES ESPECIAIS POR ELE OSTENTADAS, SENDO POSSÍVEL INFERIR QUE SEUS GASTOS ORDINÁRIOS REFEREM-SE, PREPONDERANTEMENTE, À ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MATERIAL ESCOLAR, TRATAMENTO MEDICAMENTOSO ESPORÁDICO E LAZER. 6. AUSÊNCIA DE PLANILHA DAS DESPESAS MENSAIS DO ALIMENTADO. INEXISTEM INDÍCIOS DE QUE OS ALIMENTOS FIXADOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA SUPRIR A NECESSIDADE DO MENOR. 7. CONQUANTO O GENITOR DO MENOR POSSUA 03 (TRÊS) OUTROS FILHOS, CERTO É QUE 02 (DOIS) DELES SÃO MAIORES E CAPAZES E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE PERMANEÇAM ESTUDANDO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ COMO SABER SE QUANTO A ELES A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR REMANESCE. 8, PONDERA-SE QUE SE DE UM LADO HÁ DE SER FIXADO UM VALOR SUFICIENTE AOS ANSEIOS ESSENCIAIS DA PARTE ALIMENTANDA, NOUTRA TOADA, TAL MONTANTE NÃO DEVE ARREMESSAR O ALIMENTANTE A UMA SITUAÇÃO DE PENÚRIA, SENDO A PONDERAÇÃO A PEDRA-DE-TOQUE PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA, RAZÃO PELA QUAL A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. IV. DISPOSITIVO 9. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¬¬¬ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CC, ART. 1.695.

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