Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ALMEJADA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Paciente que descumprira medidas protetivas reiteradamente, aproximando-se da jovem com quem mantivera romance já terminado, dirigindo-se a ela, por exemplo, em evento no Circo Voador, nesta cidade do Rio de Janeiro, a ofendendo com termos de baixo calão e atitudes agressivas como jogar um balde de cerveja contra a vítima e jogar cerveja sobre a cabeça daquela, ensejando Registro de Ocorrência na DEAM-Centro, 912-00825/2024, constando, ainda, que a ora paciente efetua diversas ligações para a vítima e para amigos dela (vítima), ofendendo a todos. SEM RAZÃO O IMPETRANTE. A vítima obteve medida protetiva no processo 0035790-03.2024.8.19.0001, e em razão do descumprimento da ordem judicial, a defesa de Jaciara pugnou pela decretação da prisão preventiva da Paciente no referido processo. Ocorreram diversos descumprimentos por parte da acusada, ora paciente, inclusive com ousadia e desdém para com o Poder Judiciário. Verifica-se a presença dos requisitos autorizativos para manutenção da prisão preventiva, quais sejam, a ameaça à ordem pública e a aplicação da lei penal, diante da gravidade em concreto da conduta realizada pela paciente. A narrativa apresentada pela impetrante, no sentido de que «há inúmeros diálogos e ligações da SPV e a SAF durante toda a medida protetiva, confunde-se com o mérito e necessita da instrução criminal para melhor apuração, além de afigurar-se inverossímil, em uma análise perfunctória, diante das mensagens de WhatsApp, juntadas pela ofendida. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada. Quanto ao alegado o «prejuízo ao exercício da função laboral, este decorreu da própria conduta da paciente. A custódia se faz necessária para preservar a integridade física e psíquica da vítima, tendo a Paciente demonstrado que a revogação ou a medida cautelar, mais branda, é insuficiente para tal fim. A Paciente externa com o seu comportamento um desprezo pelas Decisões Judiciais, tornando a revogação da prisão preventiva ou a aplicação medida cautelar alternativa de comparecimento periódico em juízo, ineficazes. Importante ressaltar que a decisão que manteve a prisão domiciliar da paciente mostrou-se benevolente, tendo em vista a parca demonstração do motivo de saúde que impedisse a paciente de cumprir a custódia cautelar em unidade prisional. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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