Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.4068.1161.1792

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS. APLICAÇÃO DA ALIQUOTA DE 1,2%. ART. 15 DA Lei 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, ALÍNEA «D, II, DO §1º, DO ART. 33, DA IN RFB 1.700/17 E A TABELA DE RETENÇÃO NA IN RFB 1.234/2012. MUNICIPIO QUE APLICA A ALIQUOTA DE 4,8%, COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL 49.593/2021. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Impetrante que busca afastar a retenção de Imposto de Renda com base na alíquota de 4,8% prevista no Decreto Municipal 49.830/2021, relativa ao recebimento de pagamentos de contrato de prestação de serviços de empreitada celebrado com o Município do Rio de Janeiro. Competência para instituir e disciplinar o tributo que é da União e não do Munícipio, não podendo este aplicar alíquota distinta daquela prevista pelo ente competente, nos casos em que a atividade de construção por empreitada é prestada com fornecimento de materiais. Produto da arrecadação que, embora pertença ao Município (RE 1.293.453, Tema 1.130), não o torna competente para instituir e disciplinar o tributo, alterando a alíquota incidente. Expressão «legislação tributária que também compreende os decretos e as normas complementares, bem como os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. Aplicação de alíquotas diferentes quanto ao tributo de mesma natureza e na mesma circunstância, que viola a unicidade do sistema tributário. Aparente antinomia entre as instruções normativas e a Lei que não autoriza a cobrança de alíquota em percentual distinto daquele praticado pelo ente detentor da competência tributária. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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