Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação Ordinária. Contrato de seguro, pretendendo a parte autora, receber a diferença de pagamento de indenização que reputa ser devida. Pedido subsidiário de devolução de prêmios pagos após a ocorrência de sinistro. Sentença de parcial procedência, determinando a devolução dos prêmios pagos após o sinistro. Apelo da Seguradora ré. Autora que contratou dois seguros de vida com a ré em 1991, sendo renovados anualmente desde então, quase que automaticamente, com débito dos prêmios em conta. Diagnóstico de doença terminal em março de 2020. Renovação dos seguros em abril de 2020. Informação do sinistro em março de 2021. Seguradora que utilizou a data do primeiro diagnóstico (março de 2020) como base para o pagamento da indenização. Contrato que prevê que a indenização terá como base a data do sinistro. Renovação dos seguros que se dava de forma praticamente automática, durante período em que a autora estava lidando com o diagnóstico de doença terminal e buscando segunda opinião sobre seu estado de saúde. Contexto dos autos que demonstra inexistência de má-fé da autora na demora em informar o sinistro. Pagamento dos prêmios após o sinistro que se revelam sem fundamento, já que não mais há álea, o risco que é central no contrato de seguro. Enriquecimento sem causa da Seguradora que deve ser coibido. Precedente desta Câmara que se prestigia. Sentença que não merece reforma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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