Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Segundo se extrai da denúncia que deflagra o processo de origem, o Paciente realizou a segurança de outros cinco comparsas, além de adolescente infrator, para execução de crime de homicídio, praticado no interior da residência da vítima, durante a madrugada. Consta dos autos que o adolescente infrator foi o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima, líder do tráfico na comunidade, por conta de desentendimentos com traficante rival. Restou apurado que o Paciente teria atuado como «braço armado, realizando a segurança do líder do grupo e demais comparsas. 2) A arguição de constrangimento ilegal, na espécie, consiste precipuamente na alegação de fragilidade probatória. Contudo, o Impetrante limitou-se a argui-la, sem demonstrá-la; sequer acostou aos autos as peças de informação que dão suporte à peça acusatória de modo a permitir sua análise. Todavia, a denúncia esclarece que as diligências procedidas pela Delegacia de Homicídios identificaram a conduta de cada um dos denunciados. Ademais, a questão suscitada constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, porquanto suficiente, para o juízo cautelar, a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, conclui-se inexistir dúvida a respeito da presença de suficientes indícios de autoria. Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. 3) Ainda que não tenha sido o Paciente quem, pessoalmente, executou sumariamente a vítima - segundo descreve a denúncia - aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. 4) Verifica-se, da leitura do decreto prisional, que o juízo singular apontou o modo como foi praticado o crime para erigi-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. Assim, encontra-se caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, pois presente o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e a da aplicação da lei penal, tendo em vista que «a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (STF - HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104.139/SP). Da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia extrai-se a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. Além disso, igualmente correta a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da conservação da prisão preventiva imposta para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento, deve ser preservada. Nessas condições, a medida extrema imposta ao Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em plena harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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