Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de obrigação de fazer - Cartão de crédito consignado - Autora que admitiu haver realizado empréstimo consignado com o banco réu, mas não cartão de crédito consignado, não tendo autorizado a reserva de sua margem consignável para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente.
Ação de obrigação de fazer - Cartão de crédito consignado - Banco réu que comprovou que a autora firmou «Termo de Adesão às Condições Gerais de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito Consignado do Banco Daycoval e «Solicitação e Autorização de Saque via Cartão de Crédito Consignado - Banco réu que demonstrou que a autora efetuou compras com o ventilado cartão de crédito consignado, bem como saques de R$ 1.160,00 em 11.7.2022 e de R$ 228,00 em 17.5.2023, cujos valores foram disponibilizados na conta corrente na qual são depositados os seus proventos de aposentadoria por idade - Clareza do contrato sobre o seu objeto, assim como sobre a autorização para «constituir reserva de margem consignável de até 5% sobre o benefício previdenciário da autora. Ação de obrigação de fazer - Cartão de crédito consignado - Alegação de ter sido a autora induzida em erro não atestada - Autora que reconheceu que já havia comprometido a sua margem de 30% para a amortização de empréstimos consignados, motivo pelo qual só lhe restava o percentual de 5% para a contratação do cartão de crédito consignado - Autora que firmou o contrato de cartão de crédito consignado em 11.7.2022 - Reserva de margem consignável que foi incluída no seu benefício previdenciário em 11.7.2022 - Respectivos descontos que tiveram início em 10.9.2022, havendo ela os questionado mais de um ano depois, em 29.11.2023, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Autora que realizou diversas compras com o cartão de crédito consignado o que torna inequívoco o fato de que havia contratado cartão de crédito e não simples empréstimo consignado - Autora que fez vários empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, a evidenciar que ela tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. Ação de obrigação de fazer - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos dos arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Banco réu que forneceu prévia e adequada informação sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autora que firmou o «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, comprovando ter sido esclarecida sobre as condições, encargos e características do cartão de crédito consignado contratado, ocasião em que declarou «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo consignado, previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa, que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Operação financeira que não padece de irregularidade - Autora que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Sentença reformada - Decretada a improcedência da ação - Apelo do banco réu provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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