Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Execução Fiscal. Provimento.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação interposto pela Municipalidade de Guarulhos contra sentença que extinguiu a Execução Fiscal por abandono do processo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve abandono do processo pela Municipalidade de Guarulhos sem a necessária intimação pessoal, conforme previsto no art. 485, §1º, do CPC. III. Razões de Decidir 3. Não se configurou o abandono da causa, pois a Municipalidade não foi pessoalmente intimada para suprir a falta, conforme exigido pelo CPC, art. 485. 4. O decisum recorrido está eivado de nulidade por não observar as etapas procedimentais descritas no CPC, art. 485. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de intimação da exequente para suprir a falta impede a configuração do abandono do processo. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 485, III e §1º; art. 183; art. 1.025; art. 1.026, §2º. TJSP, Apelação Cível 1508890-26.2021.8.26.0224, Rel. Des. Octávio Machado de Barros, 14ª Câmara de Direito Público, j. 11/02/2025(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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