Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 919.8917.5748.9790

1 - TJRJ Direito Ambiental. Demanda objetivando a decretação da nulidade da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, em razão de alegada falta ou deficiência na fundamentação da decisão judicial, haja vista a ausência de aplicação do Decreto 42.356/2010. Indeferimento da liminar. Agravo de instrumento.

Diante do indeferimento da liminar pretendida, que objetivava a suspensão da execução da Sentença, agrava o Réu, informando dados fáticos da lide, a existência de outro processo semelhante e, por fim, pretendendo a reforma do Julgado impugnado que, repita-se, pretendia a suspensão da execução da Sentença, ao argumento de que a mesma seria nula. Desprovimento. Inicialmente, faz-se mister reconhecer que, em regra, a chamada querela nullitatis insanabilis, é utilizada para declarar a ineficácia de Sentenças que contenham vícios insanáveis, os quais impedem a formação da coisa julgada material, sendo certo que a referida ação declaratória de nulidade se mostra pertinente em situações como: falta de citação válida; não integração de litisconsorte passivo necessário; Sentenças proferidas por Juiz materialmente incompetente, em violação à repartição constitucional de competências e, também, em Decisões baseadas em leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Tal instrumento é inteiramente diferente da ação rescisória, que busca, pela sua essência, desconstituir uma Sentença válida e eficaz, sendo certo que a mesma, em sua essência, pode ser sanada e corrigida. No caso, considerando os parâmetros acima referidos e os requisitos legais para a concessão de uma liminar processual, mister concluir que, diante de todos os atos processuais referidos, das situações apresentadas e, ainda, do efetivo transito em julgado da Sentença impugnada, temos que não se logrou demonstrar, indene de dúvidas, a probabilidade do direito, fumus boni juris, necessário para a concessão da antecipação pretendida. Além disso, considerando os longos anos de andamento processual, aliado ao fato de que os resultados indicados pelo Agravante são, justamente, os efeitos do cumprimento e implementação de uma Decisão judicial já transitada em julgado, faz-se necessário concluir que, da mesma forma, não se conseguiu demonstrar o perigo na demora da medida pretendida, periculum in mora, o que, por sua vez, e em consonância com o que restou asseverado anteriormente, não se mostra passível de alterar a douta Decisão a quo recorrida. Desprovimento do agravo.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF