Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que determinou produção de prova pericial de engenharia civil - O juiz é o destinatário final da prova, conforme preceitua o art. 370 e seu parágrafo único, do CPC/2015, e a ele cabe declarar a pertinência, ou não, da realização de cada prova, destinada à formação de sua convicção, (NCPC/2015, art. 139, II) - A perícia judicial foi determinada pelo juízo na regular esfera de sua avaliação, entendendo que os fatos relevantes para o deslinde da controvérsia dependem de conhecimento especial técnico, o que prevalece no momento processual - Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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