Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA FIRMADA ENTRE A AUTORA E A PRIMEIRA RÉ. ENTREGA DO IMÓVEL QUE NÃO OCORREU. FATO INCONTROVERSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM O AFASTAMENTO TÃO APENAS DOS LUCROS CESSANTES.
Irresignação de ambas as rés. A primeira ré impugna tão apenas a existência dos danos morais indenizáveis, postulando pelo afastamento da condenação. A segunda, por sua vez, suscita, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que não celebrou o contrato descumprido. Inconformismo da segunda ré que merece prosperar. O contrato objeto do litígio foi firmado tão somente entre a parte autora e a primeira ré que, embora tenha se comprometido a realizar empreendimento nas dependências da segunda ré, com esta não se confunde. A troca de e-mails mencionada pelo juízo a quo não tem o condão de gerar obrigações à parte que não celebrou qualquer ajuste e tampouco tinha qualquer ingerência na obra, não se presumindo a solidariedade. Acolhimento da preliminar arguida. Responsabilidade civil objetiva da primeira ré, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa. Atraso de mais de 4 anos na entrega do imóvel que não foi refurado. Atraso na entrega de imóvel acarreta danos morais. Embora o dano moral no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária não se presuma pelo simples descumprimento do prazo contratual, em situações excepcionais, e apenas em tais situações é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente. A situação narrada nos autos ensejou tamanho abalo à autora, porquanto adquiriu imóvel cuja entrega se daria em junho de 2014. Atraso de tal monta não pode ser desconsiderado, revelando-se até irrisório o quantum compensatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo julgador, uma vez que a unidade imobiliária nem sequer foi entregue. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. PROVIMENTO DO APELO DA SEGUNDA RECORRENTE, PARA RECONHECER SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote