Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Alegação autoral de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do Egrégio Tribunal Cidadão («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Aplicação da tese jurídica firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (Tema Repetitivo 1.061). Demandante que contesta expressamente a autenticidade da firma aposta no pacto impugnado. Réu que, instado a se manifestar, deixou de postular a produção da perícia grafotécnica, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita declaração de inexistência da relação jurídica e condenação à reparação dos prejuízos suportados. Restituição em dobro do indébito, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar da Postulante. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se mostra até mesmo aquém dos contornos do caso concreto e da média das reparações firmadas por este Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Argumentação de que os juros moratórios fluiriam apenas a partir da prolação sentencial que não prospera. Consectário que incide desde o evento danoso, ex vi do art. 398 CC c/c Verbete Sumular 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Manutenção integral da sentença vergastada. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Alegação autoral de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do Egrégio Tribunal Cidadão («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Aplicação da tese jurídica firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (Tema Repetitivo 1.061). Demandante que contesta expressamente a autenticidade da firma aposta no pacto impugnado. Réu que, instado a se manifestar, deixou de postular a produção da perícia grafotécnica, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita declaração de inexistência da relação jurídica e condenação à reparação dos prejuízos suportados. Restituição em dobro do indébito, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar da Postulante. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se mostra até mesmo aquém dos contornos do caso concreto e da média das reparações firmadas por este Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Argumentação de que os juros moratórios fluiriam apenas a partir da prolação sentencial que não prospera. Consectário que incide desde o evento danoso, ex vi do art. 398 CC c/c Verbete Sumular 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Manutenção integral da sentença vergastada. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Alegação autoral de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do Egrégio Tribunal Cidadão («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Aplicação da tese jurídica firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (Tema Repetitivo 1.061). Demandante que contesta expressamente a autenticidade da firma aposta no pacto impugnado. Réu que, instado a se manifestar, deixou de postular a produção da perícia grafotécnica, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita declaração de inexistência da relação jurídica e condenação à reparação dos prejuízos suportados. Restituição em dobro do indébito, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar da Postulante. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se mostra até mesmo aquém dos contornos do caso concreto e da média das reparações firmadas por este Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Argumentação de que os juros moratórios fluiriam apenas a partir da prolação sentencial que não prospera. Consectário que incide desde o evento danoso, ex vi do art. 398 CC c/c Verbete Sumular 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Manutenção integral da sentença vergastada. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Alegação autoral de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do Egrégio Tribunal Cidadão («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Aplicação da tese jurídica firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (Tema Repetitivo 1.061). Demandante que contesta expressamente a autenticidade da firma aposta no pacto impugnado. Réu que, instado a se manifestar, deixou de postular a produção da perícia grafotécnica, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita declaração de inexistência da relação jurídica e condenação à reparação dos prejuízos suportados. Restituição em dobro do indébito, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar da Postulante. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se mostra até mesmo aquém dos contornos do caso concreto e da média das reparações firmadas por este Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Argumentação de que os juros moratórios fluiriam apenas a partir da prolação sentencial que não prospera. Consectário que incide desde o evento danoso, ex vi do art. 398 CC c/c Verbete Sumular 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Manutenção integral da sentença vergastada. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Alegação autoral de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do Egrégio Tribunal Cidadão («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Aplicação da tese jurídica firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (Tema Repetitivo 1.061). Demandante que contesta expressamente a autenticidade da firma aposta no pacto impugnado. Réu que, instado a se manifestar, deixou de postular a produção da perícia grafotécnica, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita declaração de inexistência da relação jurídica e condenação à reparação dos prejuízos suportados. Restituição em dobro do indébito, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar da Postulante. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se mostra até mesmo aquém dos contornos do caso concreto e da média das reparações firmadas por este Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Argumentação de que os juros moratórios fluiriam apenas a partir da prolação sentencial que não prospera. Consectário que incide desde o evento danoso, ex vi do art. 398 CC c/c Verbete Sumular 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Manutenção integral da sentença vergastada. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Alegação autoral de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do Egrégio Tribunal Cidadão («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Aplicação da tese jurídica firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (Tema Repetitivo 1.061). Demandante que contesta expressamente a autenticidade da firma aposta no pacto impugnado. Réu que, instado a se manifestar, deixou de postular a produção da perícia grafotécnica, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita declaração de inexistência da relação jurídica e condenação à reparação dos prejuízos suportados. Restituição em dobro do indébito, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar da Postulante. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se mostra até mesmo aquém dos contornos do caso concreto e da média das reparações firmadas por este Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Argumentação de que os juros moratórios fluiriam apenas a partir da prolação sentencial que não prospera. Consectário que incide desde o evento danoso, ex vi do art. 398 CC c/c Verbete Sumular 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Manutenção integral da sentença vergastada. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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