Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a legalidade da cobrança da tarifa de serviços de terceiros, bem como da tarifa de registro de contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem e cabimento ou não do pagamento de indenização por danos morais. 2. A cobrança de tarifa de registro de contrato afigura-se possível, contanto que o serviço tenha sido efetivamente prestado e em valor compatível com a avença, conforme Tema Repetitivo 958 do STJ. No caso em tela, foi expressa e claramente prevista no contrato tal cobrança, não havendo que se falar em abusividade ou ilegalidade, conforme se vê na Cédula de Crédito Bancário (fls. 131 - indexador 131). 3. Com relação à tarifa de cadastro, vale frisar que é permitida a cobrança no início de relacionamento com a instituição, bem como é válido às partes convencionarem o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). O tema já foi submetido pelo STJ ao rito do CPC, art. 543-Cnos autos do Recurso Especial Acórdão/STJ. 4. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado, consoante o entendimento consagrado pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, publicado em 06/12/2018, na sistemática dos recursos repetitivos (Lei 8.880/94) - Tema 958 do STJ. 5. No caso dos autos, apesar do contrato ter sido celebrado em 27/11/2009 (fls. 27 - indexador 29), ou seja, após 30/04/2008, não há especificação do serviço prestado por terceiro, estando a mesma, intitulada no contrato de financiamento como de «Serviço de Terceiros, devendo, assim, ser declarada a nulidade da referida cobrança. 6. Cobrança indevida do Serviço Prestado por Terceiros, o que deve conduzir à devolução do valor pago, como determinado na sentença ora guerreada. 7. A tarifa de avaliação, segundo o entendimento do STJ, somente poderá ser cobrada do consumidor quando provada a efetiva prestação do serviço, pois equivale a uma disposição antecipada de direito pelo consumidor (o direito de somente pagar por serviço efetivamente prestado). 8. Banco réu que anexou ao processo comprovante de realização do serviço somente com o recurso de apelação. Documento novo. Impossibilidade. Devolução do valor. Cabimento. 9. Pagamento de indenização por danos morais. Descabimento. Não demonstração de ofensa a honra ou a dignidade da autora. 10. Sentença que se reforma para afastar a determinação de devolução dos valores referentes a tarifa de cadastro e a tarifa de registro de contrato. 11. Recurso adesivo da autora ao qual se nega provimento e recurso do banco réu ao qual se dá parcial provimento para afastar a determinação de devolução dos valores referentes a tarifa de cadastro e a tarifa de registro de contrato.... ()
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