Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a suspensão da ação. Recurso da exequente. Recurso provido.
I. Caso em Exame 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada visando o recebimento de R$ 17.416.132,66. O juízo de primeiro grau suspendeu o processo com base na cláusula arbitral do contrato e na prejudicialidade externa. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a execução pode ser suspensa antes da instauração do procedimento arbitral e sem a garantia do juízo. III. Razões de Decidir3. A existência de cláusula arbitral não impede a execução de título executivo extrajudicial. As questões quanto à existência de crédito e relativas ao contrato somente poderão ser analisadas no procedimento arbitral.4. A jurisprudência do C. STJ permite a execução de contratos com cláusula arbitral no Poder Judiciário, pois o juízo arbitral não possui poderes coercitivos. 5. Inexistência de prejudicialidade externa, vez que a agravada não requereu a instauração do procedimento arbitral. Embargos à execução recebidos sem o efeito suspensivo, diante da ausência de garantia do juízo. 6. A suspensão da execução é inviável. Ausentes as hipótese elencadas no art. 921, I e II do CPC. 7. Decisão reformada. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A execução de contrato com cláusula arbitral é possível no juízo estatal. 2. A suspensão da execução requer a instauração do procedimento arbitral. Legislação Citada: CPC/2015, art. 921, I; Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, T3, j. 16/04/2024. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, T3, j. 04/04/2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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