Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO NA MODALIDADE PAD. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NOTÍCIA DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PELA RECORRENTE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME SEMIABERTO. OITIVA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESACOLHIMENTO.
No caso, a apenada estava cumprindo sua condenação em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar, quando foi presa em flagrante pela prática de novo delito. Nesse cenário, o Juízo a quo, acolhendo requerimento do parquet, determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto. A decisão combatida encontra-se alicerçada nos arts. 118, I c/c 52, ambos da LEP, que dispõem que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, constituindo falta grave a prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, prescindindo o trânsito em julgado do processo. Súmula 526/STJ. A prisão em flagrante pela prática de crime doloso no cumprimento de pena autoriza a regressão cautelar, inclusive sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva ao regime mais severo. Precedentes. Correta a decisão agravada ao determinar a regressão cautelar do regime prisional, fundamentada no poder geral de cautela do magistrado, pois necessária para a apuração da falta cometida e para assegurar o correto cumprimento da pena privativa de liberdade, visando resguardar os interesses do Estado e da sociedade. Os objetivos da execução penal somente não serão frustrados caso a apenada seja regredida cautelarmente de regime, valendo asseverar que, em seguida, poderá exercer o seu direito de defesa ... ()
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