Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 923.3985.8896.2879

1 - TJRJ Ação de Partilha de Bens. Divórcio decretado anteriormente. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré e também do autor. Afastada a preliminar de nulidade do julgado. Não houve cerceamento de defesa. Na constância do casamento, pelo regime de separação parcial de bens, há presunção legal acerca da existência de esforço comum para a aquisição do patrimônio comum do casal, na forma preceituada no art. 1.658 e art. 1.660, I ambos do CC. Considerando que o referido bem é objeto de financiamento, resta inviável a partilha igualitária sob a totalidade do imóvel, vez que o mesmo não ingressou na esfera patrimonial das partes. Trata-se de propriedade resolúvel, a qual somente se consolidará em favor da adquirente quando a integralização do preço para aquisição do bem, o que ao tempo presente ainda não ocorreu. O valor partilhável entre as litigantes restringe-se ao montante já pago perante a instituição financeira até a data do término da relação marital, vez ser este o patrimônio efetivo do ex-casal. Inovação quanto aos fatos narrados na emenda da inicial. Não pode agora, o autor pleitear o arbitramento de aluguel. Aplicação do disposto nos arts. 329, 336 e 341, todos do CPC. Inovação recursal. Só serão apreciadas e julgadas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pelo juízo de origem (CPC, art. 1.013, § 1º). sendo os bens indivisíveis e no uso exclusivo da ré, e ainda, sendo grande parte dos mesmos, de uso essencial, com prudência, bom senso e razoabilidade, determina-se seja o autor indenizado em relação à partilha na proporção de 50% dos móveis, utensílio, eletrônicos e eletrodomésticos que guarneciam a casa do ex-casal, elencados na petição inicial, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença. Sem honorários sucumbenciais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO 1 (RÉ) e PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO 2 (AUTOR).

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