Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA DO DEGASE - ADICIONAL NOTURNO - ADI 5404.
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial oriundo de Mandado de Injunção, em que o autor é agente de segurança socioeducativo do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE. O magistrado a quo entendeu que a discussão se amolda à tese firmada na ADI 5404 e reconheceu a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista que o acórdão proferido no r. processo transitou em julgado em 14/03/2023, isto é, 8 (oito) dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada em 06/03/2023. O cargo de agente de segurança socioeducativo está inserido no sistema estadual de segurança pública, conforme prevê o art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Regime de subsídio. Observância da tese firmada na ADI 5404. Os desgastes à saúde e as restrições ocasionadas pelo trabalho noturno, inerente ao cargo, já foram considerados com a absorção estabelecida na remuneração do cargo, fixada em forma de subsídio, sendo vedada a inclusão de outras parcelas remuneratórias. Precedentes deste E. Tribunal. Negado provimento ao recurso.... ()
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