Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. CODIGO PENAL, art. 129. AGRESSÃO DE IRMÃO EM DESFAVOR DE SUA IRMÃ. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DECLINANDO A COGNIÇÃO DO FEITO PARA JUIZADO ADJUNTO CRIMINAL. REFORMA.
De acordo com o Registro de Ocorrência . 036-12383/2024, ao autor do fato foi imputada a suposta prática do crime ínsito no CP, art. 129, havendo requerimento de medidas protetivas, destacando-se que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. É cediço que foi acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, o qual, assim, dispõe: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, a indicar que Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida. Logo, aplicável à hipótese dos autos a novel legislação, porquanto versa sobre fato típico de lesão corporal, ocorrido no dia 28 de novembro de 2024, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico, sendo competente o Juiz Suscitado. Precedente do TJ/RJ. ... ()
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