Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL -
art. 306, «caput, c/c art. 311, «caput, ambos da Lei 9.503/1997 - Preliminar rechaçada - Nulidade da sentença pela impossibilidade da decretação da revelia - Não acolhida - Observa-se que o apelante foi citado em 18/01/2022 (fls. 59), e posteriormente, foi realizada tentativa de intimação para a audiência agendada no endereço de citação em 25/10/2023 (fls. 71). No entanto, nessa data, o réu já não residia mais no referido local, o que evidencia que o acusado permaneceu inerte por mais de um ano, deixando de comunicar ao juízo sua mudança de endereço. Assim, a revelia do apelante foi devidamente decretada, pois era sua obrigação manter o Juízo informado acerca de seu paradeiro, conforme disposto no art. 367, «caput do CPP - Mérito - Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Depoimentos dos policiais harmônicos e coerentes. Não há indícios de que as testemunhas tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado, pessoa que sequer conheciam. Exame clínico inconteste, que comprova que o réu se encontrava sob efeito de álcool etílico e, dessa forma, embriagado. O réu, ao ser interrogado perante a autoridade policial, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Outrossim, não foi encontrado no endereço fornecido e assim não pôde ser ouvido em juízo, sendo declarado revel. A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Irrelevante que a velocidade do carro conduzido pelo réu não tenha sido aferida por equipamento de radar ou por outras testemunhas e que os policiais não tenham precisado a velocidade exata imprimida pelo réu, uma vez que, além de não constar que os policiais estivessem portando equipamentos de aferição de velocidade, eles foram seguros em seus depoimentos ao esclarecerem que o acusado trafegava em velocidade excessiva e que foram atrás dele para efetuar a abordagem. Assim, tendo em vista o conhecimento e a experiência notórios que tais profissionais possuem, treinados para impedir riscos à sociedade, e que a velocidade imprimida pelo réu foi demasiada a ponto de fazê-los iniciar perseguição, a fim de evitar a ocorrência de acidente, as provas dos autos demonstram que o acusado, de fato, trafegou em velocidade incompatível com a segurança. Condenação mantida - Penas - Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - Incabível - A suposta confissão do acusado contida na resposta a acusação não tem o condão de fazer incidir a atenuante. Ademais ela não foi utilizada como fundamento da condenação, pois se verifica que o magistrado narrou a sequência fática descrita pelos policiais e, com base no depoimento deles, somado ao relatório de verificação de influência alcoólica e ao laudo pericial, fundamentou sua decisão - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Indevido - O apelante não satisfaz o requisito do CP, art. 44, III, em razão da reincidência - Pena e regime inalterados - Afastada a preliminar, o recurso defensivo foi improvido.... ()
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