Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO NÚMERO DE EMPREGADOS DA EMPRESA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A tese recursal do reclamante, no sentido de que o Tribunal Regional teria atribuído ao empregado o ônus de comprovar que a reclamada possuía número maior do que dez empregados, não foi objeto de discussão pela Corte de origem, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a análise da questão nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. 2. Ausência de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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