Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 925.3332.8661.4286

1 - TJRJ Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamento. Câncer de mama. Danos morais. Cabimento. Apelação provida.

1. É obrigação da operadora de plano de saúde o fornecimento de medicamentos antineoplásicos, na forma do art. 12, II, g, L. 9.656/98. 2. No caso vertente, o relatório médico aponta a necessidade em caráter de urgência do uso da Capecitabina (Xeloda) 1250 mg/M2 para a apelante em caráter adjuvante a cada 21 dias por 08 ciclos, em virtude de Carcinoma Mamário Invasivo pouco diferenciado. Aduz ainda que a mesma tem indicação do referido tratamento, sob risco de reativação da doença em caso de ausência do quimioterápico solicitado. 3. Na RN . 477 de 12 de janeiro de 2022 da ANS consta o referido medicamento indicado para o câncer de mama. 4. Ademais, entre o plano e o médico assistente, deve sempre prevalecer a indicação deste, senhor do tratamento do seu paciente. Súmula, 211, TJRJ. 5. Precedente do STJ colacionado pela apelante no mesmo sentido em caso análogo. 6. Tutela de urgência ratificada. 7. Danos morais configurados, ante a injusta negativa da apelada de custear o medicamento quimioterápico. 8. Valor fixado em R$ 10.000,00, quantia adequada aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na forma do art. 944 CC e em consonância com os parâmetros desta Corte. Correção monetária desde a data deste acórdão e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. 9. Condenação da apelada ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor da condenação. 10. Apelação a que se dá provimento.

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