Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 925.7925.3463.7943

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS NO CONTEXTO DA IDENTIDADE TRANSEXUAL DA AUTORA. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A REALIZAR A COBERTURA DOS REFERIDOS PROCEDIMENTOS E O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS REQUERIDOS PELA AUTORA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER; E DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER PLEITEADA NA INICIAL. A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA FOI PROLATADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, OSTENTANDO NATUREZA PROVISÓRIA E PRECÁRIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER CONFIRMADA OU MODIFICADA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. AUTORA QUE JÁ É LEGALMENTE MULHER, EIS QUE OBTEVE DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL À RETIFICAÇÃO DO PRENOME E DO GÊNERO NO REGISTRO CIVIL. A NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL É MANIFESTAMENTE ABUSIVA E AFRONTA O POSTULADO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO À SAÚDE E À VIDA, VISTO QUE O CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CELEBRADO ENTRE AS PARTES SE ENCONTRA EM PLENA VIGÊNCIA E A NECESSIDADE DO TRATAMENTO ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADA MEDIANTE LAUDO MÉDICO. O ROL DE TRATAMENTOS ELENCADOS PELA ANS É DE TAXATIVIDADE MITIGADA E REPRESENTA O LIMITE MÍNIMO GENÉRICO A SER OBSERVADO PELA SEGURADORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211, DESTE TRIBUNAL, SEGUNDO A QUAL, «HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O SEGURO SAÚDE CONTRATADO E O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL A SEREM EMPREGADOS, A ESCOLHA CABE AO MÉDICO INCUMBIDO DE SUA REALIZAÇÃO". NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU À RÉ A COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E EXAMES PLEITEADOS NA INICIAL, BEM COMO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DA AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 339, DESTE TRIBUNAL, SEGUNDO A QUAL «A RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE AUTORIZAR A COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO MÉDICO ENSEJA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL". VERBA COMPENSATÓRIA DEVIDAMENTE ARBITRADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

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