Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. LIGEIRA REDUÇÃO DO QUANTUM DA PRESTAÇÃO. EQUACIONAMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que fixou a prestação alimentícia devida pela alimentante à filha menor no patamar de 20% de seus ganhos brutos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, e com incidência sobre PIS/PASEP, férias, décimo terceiro salário, ou, em caso de ausência de vínculo formal de emprego, em 200% de um salário mínimo nacional. Pretensão recursal direcionada à reforma do decisum para a redução da prestação alimentícia que deve ser parcialmente acolhida. Alimentante que atua como Delegado da Polícia Federal e aufere rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, em torno de R$25.000,00, de modo que detém plenas condições de arcar com os alimentos aos filhos menores. Deveras, o art. 1.694, § 1º, do Código Civil estipula que os alimentos devem ser estabelecidos na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. E quanto ao aspecto das possibilidades do alimentante, a jurisprudência é assente no sentido de que a existência de outros dependentes é fator a ser considerado na estipulação do quantum. Desse modo, em vista de ser o agravante pai de duas filhas menores, bem como de auferir considerável renda na qualidade de delegado da Polícia Federal, o percentual de 17% (dezessete por cento) sobre seus rendimentos é o que melhor se alinha ao atendimento do binômio necessidade-possibilidade para o caso de existência de vínculo formal de emprego. Não é demais dizer que o padrão de vida dos filhos deve ter como parâmetro aquele vivenciado pelos genitores e que o patamar de 11%, por ele propugnado, se apresenta aquém das necessidades da menor, tendo em conta seu nível social. Com relação à hipótese de ausência do referido vínculo, observa-se, contudo, que o montante equivalente a 200% de um salário mínimo se mostrou adequado, por se mostrar proporcional à prestação paga para o caso de existência da vinculação. Fixação de alimentos para o caso de desemprego que constitui exercício de imaginação, uma vez que não se pode adivinhar um evento futuro, sem saber se, no caso de desemprego, o alimentante poderá arcar com o valor fixado. Assim, se o alimentante perder o emprego, a pensão deve permanecer no mesmo valor da última prestação paga e cabe ao alimentante promover ação revisional se não puder pagar o respectivo valor. Decisão agravada que comporta parcial modificação para a redução da prestação alimentícia para o caso de existência de vínculo empregatício ao patamar de 17% dos rendimentos brutos do alimentante, mantidos todos os demais termos do decisum. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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