Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 925.8593.5220.7872

1 - TJSP EXECUÇÃO - É

de cinco dias úteis o prazo para o oferecimento de impugnação à penhora, lastreada em alegação de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC/2015, art. 854, §3º, II) - O termo inicial para a prática de ato processual, quando não houve a intimação para tanto, mas existente comprovação do conhecimento do seu teor pela parte interessada, deve ser contado de sua ciência inequívoca - Como: (a) a parte agravante objetiva impugnar apenas e tão somente a determinação de bloqueio do valor remanescente apontado pela parte credora - R$9.605,78, (b) em situação em que: (b.1) a r. decisão que assim deliberou foi publicada no DJE em 06.06.2024 e (b.2) os referidos bloqueios subsequentes foram realizados em 04,06, 10, 12 e 17.06.2024 e (b.3) a parte devedora ofereceu a impugnação por petição protocolizada em 20.06.2024, ou seja, após o prazo de 05 dias úteis para o oferecimento de impugnação à penhora, sob o fundamento de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC/2015, art. 854, §3º, II), ainda mais quando restou comprovada a ciência inequívoca das constrições pela parte devedora pela petição protocolizada em 12.06.2024; (c) de rigor o reconhecimento da intempestividade da impugnação à penhora apresentada, mantendo-se a r. decisão agravada, com revogação do efeito suspensivo concedido. ... ()

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