Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Falso testemunho (art. 342, parágrafo 1º, do CP). Rejeição da denúncia. Falta de justa causa para início da ação penal. Insurgência do Ministério Público buscando o recebimento da denúncia. Descabimento. Inexistência de sentença de mérito na ação em que supostamente praticado o crime de falso testemunho, a qual se revela condição de procedibilidade da ação penal que apura este delito. Impossibilidade de se considerar a decisão de pronúncia como sentença de mérito, dada a natureza de decisão interlocutória mista. Verificando-se a ocorrência, em tese, de falso testemunho nos procedimentos afetos à competência do Tribunal do Júri, é possível a retratação do acusado até o início dos debates em Plenário, não lhe podendo ser subtraído o direito de, na presença do Emérito Conselho de Sentença, retificar suas declarações e que deram ensejo à apuração do delito previsto no CP, art. 342. Decisão Mantida.
Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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