Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E RE-CEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SEPETIBA, REGIONAL DE SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIG-NAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A DESCLAS-SIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO OU, AO MENOS, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DESTA PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRES-TADOS PELOS AGENTES DA LEI, ALOISIO
e ALEXANDRE, DANDO CONTA DE QUE PAR-TICIPARAM DE UMA DILIGÊNCIA DESTINA-DA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, EXPEDIDO EM DESFAVOR DO IM-PLICADO, ESTABELECENDO-SE ENTÃO EM LOCAL ESTRATÉGICO, ONDE PERMANECE-RAM EM OBSERVAÇÃO ATÉ QUE UM VEÍCU-LO FIAT CRONOS DALI SE APROXIMASSE, MOMENTO EM QUE, APÓS O DESEMBARQUE DO RECORRENTE, PROCEDERAM À RESPEC-TIVA ABORDAGEM, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, LOGRARAM APREENDER UMA MOCHILA CONTENDO UMA PISTOLA, MAR-CA GLOCK, MODELO G27 GEN4, CALIBRE .9MM, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE UNIFORME DA POLÍCIA MILITAR, COLETE BALÍSTICO, BOTAS E UM CARREGADOR DE-VIDAMENTE MUNICIADO, RESTANDO ISO-LADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A VERSÃO TRAZIDA À COLA-ÇÃO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, SOBRE A ALEGADA PARTICIPAÇÃO EM UM GRUPO ESPORTIVO DE TIRO, MOR-MENTE POR SE TRATAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ME-CANICAMENTE SUPRIMIDA, OU SEJA, MANI-FESTAMENTE IRREGULAR, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR-QUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO CO-MO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPA-RADO NO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDI-CIAIS VERTIDAS PELOS AGENTES ESTATAIS SUPRAMENCIONADOS E DO LAUDO DE PE-RÍCIA CRIMINAL FEDERAL, OS QUAIS APU-RARAM QUE O AUTOMÓVEL FIAT CRONOS, DRIVE 1.3, APRESENTAVA OS SEGUINTES SI-NAIS IDENTIFICADORES DE ADULTERAÇÃO: (I) FALSIFICAÇÃO DA PLACA QZH6C96, EIS QUE A PLACA ALFANUMÉRICA ORIGINAL POSSUÍA A SEGUINTE IDENTIFICAÇÃO RUM9I53; (II) REMARCAÇÃO DA NUMERA-ÇÃO ORIGINAL DO CHASSI DE 8AP359AFDNU224576 PARA 8AP359A1DMU144810, CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE NÃO TENHA SIDO JUN-TADO AOS AUTOS O REGISTRO DE OCOR-RÊNCIA ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRA-ÇÃO DO ROUBO DO ALUDIDO AUTOMÓVEL, CERTO SE FAZ QUE A NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CHASSI DO ALUDIDO VEÍCULO, POR SE ENCONTRAR COLOCADA MEDIANTE ALGO SEMELHANTE A UM ADE-SIVO SOBRE O VIDRO, APRESENTAVA CA-RACTERÍSTICAS VISIVELMENTE DISTINTAS DO PADRÃO CONVENCIONAL, CONSTITUIN-DO-SE COMO UM ELEMENTO QUE, POR SI SÓ, CHAMA ATENÇÃO, DE MODO A COM IS-SO AFASTAR QUALQUER ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO IM-PLICADO, SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VE-ÍCULO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECUR-SAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESA-FIA REPAROS, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, CALCADO NA UTI-LIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚ-MULA 444 DO E. S.T.J, CABENDO DESTA-QUE O FATO DE QUE O PRÓPRIO TEOR DO ESCLARECIMENTO DA ANOTAÇÃO SENTEN-CIALMENTE MANEJADA PARA TANTO, IN-DICA, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, A AUSÊN-CIA DE TRÂNSITO EM JULGADO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFE-MÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMI-TIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, E A 01 (UM) ANO DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO TOCANTE AO DELITO DE RE-CEPTAÇÃO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITI-GA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO.... ()
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