Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.9602.0126.0295

1 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar supostamente perpetrada por padrasto e cunhado. Declínio de competência operado pelo Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Bangu, por entender que não se trata de violência de gênero. Conflito suscitado pelo Juízo de Direito XVII Juizado Especial Criminal Regional de Bangu, argumentando a incidência da Lei 11.340/06, independente de causa, motivação ou condição pessoal, bastando que a mulher tenha sofrido a violência no âmbito da unidade doméstica e familiar ou qualquer relação íntima de afeto. A razão está com o Juízo Suscitante. Parecer da PGJ neste mesmo sentido. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Bangu, ora suscitado.

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