Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.9722.7712.4786

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT, E §1º, II, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CULTIVO DE PLANTAS QUE CONSTITEM EM MATÉRIA-PRIMA PARA A PREPARAÇÃO DE DROGAS, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE A DROGA ENCONTRADA SE DESTINAVA AO USO EXCLUSIVO DO ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA NÃO CULPABILIDADE; 5) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem como objeto a concessão da ordem de soltura, em favor do paciente Michel Leite de Andrade, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 02/02/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, e §1º, II, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital. ... ()

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