Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença que condenou o Demandado ao pagamento de pensão alimentícia de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, no caso de inexistência de vínculo empregatício, e no caso de existência de vínculo formal, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos brutos do Réu, deduzidos tão somente os descontos obrigatórios. Irresignação do Demandando, buscando a redução para 20% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos liquidos, ou 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, no caso de inexistência de vínculo empregatício. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Demandado que alega estar desempregado e cuidando de saúde após acidente automobilístico. Atestado de saúde que recomenda afastamento laboral de apenas seis meses, já tendo transcorrido cerca de um ano e meio sem novas informações. Alimentando que não se insurgiu contra o pagamento de alimentos provisórios em patamar apenas 5% inferior do fixado na sentença, demonstrando sua capacidade contributiva. Ausência de elementos que justifiquem a redução pretendida. Razoabilidade e proporcionalidade dos percentuais fixados. Precedentes deste Sodalício. Parecer do Ministério Público no mesmo sentido. Solução alcançada que, ad futurum, não impede eventual revisão, em ação própria, ante a cláusula rebus sic stantibus ínsita às decisões que fixam alimentos Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11 do CPC. Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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