Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, DIREITOS E VALORES, DECRETADAS EM INQUÉRITO QUE APURA CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS.
Conforme se infere dos autos, cuida-se de Mandado de Segurança impugnando decisão do Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa Comarca da Capital, que nos autos do Inquérito Policial que apura crime de lavagem de capitais, deferiu medida assecuratória de indisponibilidade de bens, direitos e valores formulada pelo Ministério Público. As impetrantes pedem a concessão da segurança para liberação da interdição de imóveis e desbloqueio de contas bancárias. A impetração sequer comporta conhecimento. Como cediço, o mandado de segurança é ação constitucional voltada à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, LXIX), não podendo, via de regra, ser utilizado como sucedâneo recursal. Como se vê, as impetrantes pretendem se valer do mandado de segurança como substitutivo de recurso expressamente previsto na legislação processual. Isso porque a decisão atacada é passível de impugnação por meio da apelação prevista no CPP, art. 593, II, que, de regra, admite o efeito suspensivo (CPP, art. 597: «A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.). E, como se sabe, tanto a Lei 12.016/09, art. 5º, II, quanto a Súmula 267/STF vedam o manejo do mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. MANDAMUS NÃO CONHECIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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