Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pela ora Agravada, deferiu, em parte, a tutela antecipada para determinar que o Agravante restabeleça o seu plano de saúde, no prazo de três dias úteis, sob pena de multa diária de R$500,00, para o caso de descumprimento, bem como envie os boletos de cobrança para o endereço da beneficiaria, conforme por ela requerido. Agravante que integra a cadeia de consumo ante a parceria estabelecida com a administradora do plano de saúde, verificada a solidariedade entre as empresas. Precedentes TJRJ. Aplicabilidade do Tema 1082 do STJ. Em sede de cognição sumária própria da apreciação de pedido formulado em caráter liminar, é de se concluir que estão presentes os requisitos a autorizar o deferimento da tutela antecipada, para manutenção do plano de saúde da Agravada, para possibilitar a continuidade ao tratamento a que vem sendo submetida, na pendência do exame da legitimidade de seu cancelamento. Inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois a Agravada deverá arcar com os custos da manutenção do plano de saúde, e, caso o pedido venha a ser julgado improcedente, poderão ser cobradas as despesas porventura por ela devidas. Fixação da multa diária para o caso de descumprimento da tutela antecipada que é pertinente, não comportando, o seu valor, a redução pretendida, pois se mostra compatível com critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, sem descuidar do caráter coercitivo do instituto, tanto mais que foi estabelecido um limite de valor. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.
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