Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 929.3583.2220.7252

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NOS ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, INC. IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ILEGALIDADE NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, EMBORA AUSENTE FLAGRANTE DE PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ALEGA A DEFESA TÉCNICA, AINDA, QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, ESTUDANTE, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA (AJUDANTE DE PEDREIRO), POSSUI RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA, BEM COMO SE TRATA DE CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ALÉM DE NÃO TER SIDO OBSERVADO O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deram o decreto da prisão preventiva, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. Por conseguinte, constata-se no presente writ que o processo ocorre de forma regular, já tendo, inclusive, a Defesa Técnica oferecido resposta à denúncia oferecida pelo Ministério Público, restando rechaçada a tese de excesso de prazo - até mesmo, porque em processo penal os prazos não são peremptórios. Alega o impetrante, ainda, que o ora paciente possui qualidades pessoais favoráveis; no entanto, como cediço, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, uma vez presentes os requisitos da medida constritiva da liberdade segundo o entendimento do STJ. Outrossim, as circunstâncias em que foi o acusado, ora paciente, demonstram o grau de periculosidade do fato (associação para o tráfico, com a causa de aumento de o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva), o qual com sua conduta assola outras tantas famílias, cujos filhos que são diuturnamente destruídos pelas drogas. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório até o momento colhido, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão se mostra necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavorável, principalmente se levarmos em consideração a possibilidade de reiteração delituosa, para que continue próximo do tráfico de drogas e da associação criminosa, com a qual houve a apreensão de: 2 Unidade(s) 02 CARREGADORES DE RÁDIO, COM BASE; 3 Unidade(s) 03 BATERIAS DE RÁDIO COMUNICADOR; Rádios Comunicadores: 1 Unidade(s) 01 RÁDIO COMUNICADOR; Telefone Celular: 1 Unidade(s) 01 APARELHO CELULAR XIAOMI AZUL, com capa azul; Telefone Celular: 1 Unidade(s) 01 APARELHO CELULAR IPHONE BRANCO, com capa e Telefone Celular 1 Unidade(s) 01 APARELHO IPHONE BRANCO, capa branca(apreendido na residência de BRAYAN). Acerca desta questão, em casos semelhantes, já se pronunciou o Colendo STF no sentido de que «A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe. de 20/2/2009). Portanto, a manutenção do decreto da prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

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