Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Não obstante, a prova documental revela que a reclamada atrasou reiteradamente o pagamento dos salários e que houve atrasos e não recolhimento de 21 meses de FGTS, o Regional concluiu que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa da empregada, visto que firmou novo contrato de trabalho com outra empresa, o que seria incompatível com o vínculo anterior mantido com a reclamada. Mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da plausibilidade da alegação de violação ao art. 483, «d, da CLT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a reclamada atrasou reiteradamente o pagamento dos salários e que houve atrasos e não recolhimento de 21 meses de FGTS. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a ausência do recolhimento do FGTS configura ato faltoso do empregador, situação hábil para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A obtenção de novo emprego não obsta o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Logo, o Regional, ao afastar a rescisão indireta declarada na origem, por considerar que a iniciativa da ruptura teria partido da reclamante, em função da obtenção de novo emprego, dissentiu da jurisprudência firmada no TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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