Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
O presente Conflito Negativo de Jurisdição foi suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital em face do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, para a definição de qual deles é o competente para o processamento e julgamento do feito. A resolução OE 20/2022, que alterou a Resolução Conjunta TJ/OE/RJ 10/2019, estabelece que as Varas Especializadas em Organização Criminosa tem competência concorrente, em razão da matéria e da natureza da infração penal, para processar e julgar, exclusivamente, os delitos referentes à atividades de organizações criminosas, qualquer que seja o meio, modo ou local de execução, na forma como definidos em legislação federal, em especial na Lei 12.850/13, julgando os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Bens e do art. 288-A, sobre milícias. Analisando-se a conduta descrita pelo parquet, verifica-se que, em princípio, os fatos narrados amoldam-se aos crimes previstos nos arts. 155, §4º, I e IV, e art. 288, ambos do CP, tipos penais não elencados no rol do art. 2º da Resolução TJ/OE/RJ 10/2019 e no art. 4º da Resolução OE 20/2022. Corroborando esta conclusão, observa-se que o parquet não indicou na capitulação dada ao fato, o crime previsto na Lei 12.850/13, a atrair, assim, a competência do juízo especializado, não se vislumbrando elementos característicos de uma complexa organização criminosa, uma vez que consta na manifestação que sua convicção se baseia, em tese, na configuração do crime de associação criminosa, tipificado no CP, art. 288, não de organização criminosa, como elementos que indiquem a presença dos requisitos específicos para a caracterização de uma organização criminosa tais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, não se revelando suficiente para justificar a competência da Vara Especializada. Assim, em obediência ao princípio do Juiz Natural, mais próximo dos fatos, provas e pessoas apurados no presente feito, entendo que merece o feito ser processado e julgado na Comarca de origem. Precedentes desta Corte de Justiça. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CARAPEBUS/QUISSAMÃ.... ()
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