Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de fornecimento do serviço de água para sua residência, de instalação de hidrômetro, de declaração de nulidade de débito e de recebimento de indenização por moral, sob o fundamento, em síntese, de que a empresa se recusa a providenciar a colocação do aparelho, eis que o imóvel possui débitos anteriores em aberto, mas mesmo assim efetua a cobrança pelo uso. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da demandante. Ilegitimidade ad causam passiva, suscitada em contrarrazões, rejeitada, eis que a relação jurídica firmada entre a concessionária e a consumidora ocorreu antes da Leilão realizado, não podendo ser oponível à demandante, que sequer participou da avença. Precedentes desta Corte. Inaplicabilidade do art. 248 do Código Civil neste momento, eis que eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos deverá ser determinada na fase executória. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Laudo pericial que atesta que não há medidor instalado na residência da autora, não usufruindo esta do serviço prestado, bem como que a matrícula constante das faturas abastecem outro imóvel. Custeio do hidrômetro que deve ser suportado pela concessionária, eis que inerente à sua atividade. Precedentes da mencionada Corte Superior. Súmula 315 deste Tribunal. Falha na prestação do serviço configurada. Lesão imaterial que, na hipótese, é in re ipsa. Aplicação da Súmula 192/STJ. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Indenização, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra adequada para reparar a lesão imaterial sofrida pela consumidora, considerando que ela permaneceu meses sem o serviço essencial. Reparo do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de julgar procedente o pedido de obrigação de fazer, determinando que a ré proceda à instalação do hidrômetro na residência da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), além de condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, corrigidos monetariamente, a partir da publicação deste acórdão, e juros a contar da citação.
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