Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação anulatória de assembleia e reintegração de posse. Congregação religiosa no bairro Figueira (IEADF) ¿ Duque de Caxias. Destituição, em 2002, do então pastor presidente (EROTIDES), que residia no templo sede e lá continuou por permissão tácita da IEADF, agora sob a direção do novo presidente (JACI), que passou a se reunir no templo da filial. Suspensão das atividades religiosas no templo sede. Retomada das celebrações religiosas na sede em 2009, mas sob direção de terceira pessoa estranha ao rol de membros (GENARO). Concordância tácita da IEADF. Situação que perdurou no tempo por cerca de 11 anos. Publicação de edital de convocação no imóvel sede para realização de assembleia, realizada pelo grupo alheio aos quadros da IEADF. Destituição do pastor presidente (JACI) e nomeação do pastor ¿convidado¿ (GENARO). Nulidade evidente. Impossibilidade de deliberação, por terceiros, acerca da exclusão de membros da IEADF ou destituição do seu presidente. Nulidade da assembleia que se confirma. Pedido possessório. Elementos que demonstram a concordância tácita da IEADF com a permanência do pastor destituído (EROTIDES) e da nova congregação, por mera benevolência. Comodato tácito. Esbulho configurado por ocasião da manobra de destituição, ora anulada. Impossibilidade de discussão acerca de eventual questão dominial, jamais alegada. Reintegração de posse deferida. Prazo de 120 dias para desocupação do templo. Ausência de demonstração de participação da 2ª ré nos fatos narrados. Provimento ao recurso da autora, parcial provimento ao dos réus.
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